5 problemas comuns nas relações de consumo : saiba seus direitos
- Redação
- 20 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de dez. de 2024
Todos os dias tomamos decisões na compra de produtos ou na contratação de serviços.
Mas e o pós venda?
Veja abaixo 5 situações muito comuns nas relações de consumo e quais são os seus direitos

1) Comprei um produto e não recebi
Você tem três opções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: pode cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, exigir a entrega do produto ou pode escolher outro equivalente.
Entre em contato pelos canais oficiais da loja (SAC, e-mail...), comunique a empresa o atraso e sua decisão. Registre toda a comunicação (e-mails, protocolos...), se seu direito for violado, isso ajudará caso precise recorrer a um órgão de defesa do consumidor.
2) Recebi uma cobrança indevida
Se você não reconhece a compra, as administradoras de cartão de crédito não podem mais cobrá-la na sua fatura. Cabe à empresa apurar o caso após a sua contestação e suspender a cobrança durante o período. Se insistir na cobrança, você poderá considera-la indevida, e terá direito à devolução em dobro do valor.
3) Cancelamento de Serviço
Para saber se o cancelamento é possível, é necessário analisar caso a caso, questões como o motivo da sua solicitação, o tipo de serviço contratado, forma de contratação, previsão contratual, etc.. De maneira geral, caso tenha havido algum descumprimento de oferta ou falha na prestação do serviço por parte da empresa, o consumidor poderá pedir o cancelamento sem pagamento de multa, de acordo com os artigos 20, 30 e 35 do CDC. Por outro lado, caso a empresa não tenha dado causa ao cancelamento, geralmente o consumidor poderá ser cobrado uma multa prevista contratualmente. Nessa situação, procure saber no contrato o percentual de multa estabelecido. É possível também que o cancelamento ocorra sem cobrança de multas caso a contratação tenha se dado fora do estabelecimento comercial, hipótese em que o consumidor poderá se arrepender da contratação em até 7 dias, de acordo com o artigo 49 do CDC.
4) Extravio de bagagem
Conforme previsto na Resolução 400 da ANAC, em caso de extravio de bagagem, o passageiro deverá de imediato realizar uma reclamação junto a empresa. Desta forma, o transportador deverá restituir a bagagem no prazo de até 7 dias para voos domésticos e até 21 dias para voos internacionais. Caso a empresa não encontre a bagagem, ficará responsável por reparar os danos ao consumidor. Conforme estabelece a ANAC, essa indenização deverá ser feita no prazo de 7 dias. Além disso, ANAC também determina a obrigação da empresa em ressarcir eventuais despesas causadas, quando o passageiro estiver fora de seu domicílio. Tal deverá ser feito no prazo de 7 dias após a apresentação dos comprovantes das despesas, mas o consumidor deve ficar atento aos limites diários previstos em contrato.
5) Contratação de um Advogado
Se você precisa de ajuda de um advogado, recomendamos que procure um profissional especializado na área em que esteja necessitando de auxílio. Ele poderá analisar o seu caso e fornecer orientações específicas de acordo com a legislação vigente. Também é possível entrar em contato com a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não têm condições de pagar por um advogado particular.
Existem diversas plataformas online que conectam consumidores com advogados de forma simples e direta. A Leggal é uma delas, por exemplo.
Lembramos que você pode acessar nosso Assistente Virtual para assuntos relacionados ao direito do consumidor, de forma gratuita, clicando no botão abaixo!
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