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Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro? Entenda seus direitos na prática

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 3 de abr
  • 2 min de leitura

Comprar um produto ou contratar um serviço e perceber que algo deu errado é frustrante. Mas será que você sabe quando pode exigir seu dinheiro de volta? Essa é uma dúvida comum que afeta milhares de brasileiros todos os dias — e entender os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor é essencial para agir com segurança e evitar prejuízos.

Seja por defeito no produto, propaganda enganosa ou problemas em compras online, existem situações muito claras em que o reembolso integral é obrigatório. Neste artigo, vamos explicar quais são esses casos, como proceder corretamente e o que fazer se a empresa se recusar a devolver o valor pago.


Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro? Entenda seus direitos na prática

Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?


1. Produto com defeito (vício de qualidade ou quantidade)

Se o item apresentar um defeito que comprometa seu uso ou funcionalidade, o consumidor tem o direito de exigir a devolução do dinheiro caso o problema não seja resolvido em até 30 dias após a reclamação.Exemplo: Um celular que não liga mais após poucos dias de uso.

2. Compra online: direito de arrependimento (7 dias)

Comprou pela internet ou fora do estabelecimento comercial? O consumidor tem sete dias corridos para se arrepender, contados a partir da data do recebimento ou da assinatura do contrato. Nesse caso, o valor deve ser devolvido integralmente, inclusive o frete.Base legal: Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3. Produto diferente do anunciado ou propaganda enganosa

Se o consumidor for induzido ao erro por informações falsas ou omissas, tem direito à devolução do valor pago.Exemplo: Um curso online que promete acesso vitalício, mas corta o acesso após 6 meses.

4. Serviço não prestado ou prestado de forma inadequada

Quando o serviço contratado não for realizado ou for executado de forma ineficiente, o consumidor pode solicitar o reembolso parcial ou total.Exemplo: Contratação de buffet para festa infantil que não comparece no dia do evento.

5. Cobranças indevidas ou valores duplicados

Se houver qualquer cobrança não prevista ou em duplicidade, o valor deve ser devolvido em dobro, com correção monetária e juros legais.Base legal: Art. 42, parágrafo único do CDC.


Como solicitar a devolução do dinheiro?

  • Guarde todos os comprovantes: nota fiscal, prints, e-mails e conversas com o fornecedor.

  • Entre em contato com a empresa: priorize canais oficiais (SAC, ouvidoria, e-mail).

  • Formalize sua reclamação: se não resolver, registre no site consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.

  • Use o Reclame Aqui para pressionar publicamente a empresa, se necessário.


O que fazer se a empresa se recusar?

Caso o fornecedor negue a devolução mesmo com provas e base legal, o consumidor pode:

  • Abrir uma reclamação no Procon

  • Acionar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas)

  • Buscar apoio de órgãos de defesa do consumidor ou advogado especializado


Teve problemas com uma compra ou serviço? Compartilhe sua experiência nos comentários ou acesse nosso agente virtual especialista em direito do consumidor.

Seus direitos começam pelo conhecimento!

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