Caso da voltagem errada da Enel : quais são os direitos dos consumidores afetados?
- Redação
- 23 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de dez. de 2024
Enel religou a energia com a voltagem errada e consumidores relataram a queima de equipamentos.

Cerca de 30 apartamentos foram afetados pelo religamento da energia na voltagem errada, no bairro de Pompeia Zona Oeste de São Paulo.
A Enel, concessionária responsável pela prestação do serviço, se posicionou oficialmente que entrará em contato com os consumidores para ressarcimento dos prejuízos relatados.
Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor neste caso?
Artigo 14 :
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Fonte : Jusbrasil
Artigo 20 :
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Fonte : Jusbrasil
É importante que os consumidores acessem diretamente os canais oficiais de atendimento da Enel para reparação deste problema.
O Procon é o órgão oficial de proteção aos consumidores, que também pode ser consultado neste caso.
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