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Caso da voltagem errada da Enel : quais são os direitos dos consumidores afetados?

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 23 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de dez. de 2024

Enel religou a energia com a voltagem errada e consumidores relataram a queima de equipamentos.


Consumidores foram afetados pelo religamento da energia elétrica na voltagem errada
Consumidores foram afetados pelo religamento da energia elétrica na voltagem errada

Cerca de 30 apartamentos foram afetados pelo religamento da energia na voltagem errada, no bairro de Pompeia Zona Oeste de São Paulo.

A Enel, concessionária responsável pela prestação do serviço, se posicionou oficialmente que entrará em contato com os consumidores para ressarcimento dos prejuízos relatados.

Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor neste caso?


Artigo 14 :


O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


Fonte : Jusbrasil


Artigo 20 :


O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.


Fonte : Jusbrasil


É importante que os consumidores acessem diretamente os canais oficiais de atendimento da Enel para reparação deste problema.

O Procon é o órgão oficial de proteção aos consumidores, que também pode ser consultado neste caso.

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