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Nova regulamentação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 8 de jan.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 9 de jan.

Entraram em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Decreto 11.034/22 trouxe atualizações ao Código de Defesa do Consumidor. Uma das mudanças é a possibilidade de cancelar um serviço em qualquer canal oferecido pela empresa, incluindo redes sociais.


Nova regulamentação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor
Nova regulamentação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor

Resumo da matéria por IA:

Entraram em vigor novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), conforme o Decreto 11.034/22 do Ministério da Justiça. As principais mudanças incluem:


- Cancelamento de Serviços: Consumidores podem cancelar serviços em qualquer canal, incluindo redes sociais.

- Acessibilidade: As empresas devem garantir acessibilidade e divulgar as opções de atendimento, com pelo menos um canal disponível 24 horas.

- Transparência: SACs devem informar o tempo de espera e não podem veicular publicidade sem consentimento do consumidor.

- Transferências Limitadas: A transferência entre atendentes deve ser feita apenas uma vez para resolver a demanda.

- Retorno de Chamadas: Se a ligação for interrompida, o atendente deve retornar e concluir o atendimento, sem exigir que o consumidor repita a solicitação.

- Suspensão e Cancelamento Imediatos: Reclamações de cobranças indevidas devem levar à suspensão imediata, e os cancelamentos devem ser realizados prontamente, salvo exceções técnicas.


Essas medidas visam aprimorar o atendimento ao consumidor e garantir seus direitos.



As novas regras, publicadas na segunda-feira (3), estabelecem requisitos mínimos para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), incluindo a garantia de acessibilidade e divulgação das formas de acesso. Agora, consumidores terão um número de protocolo único para acompanhar seus pedidos. Além de permitir fiscalização por órgãos reguladores, o decreto atribui à Senacon a tarefa de criar uma metodologia e ferramenta para avaliar a eficácia dos SACs, em colaboração com setores do mercado e representantes do sistema de defesa do consumidor, conforme informou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).


O que muda?


Pluralidade de canais : As empresas podem decidir quais dos vários canais de atendimento irão operar de forma contínua. Pelo menos um canal deve funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana. O atendimento telefônico deve ser oferecido com a presença de um atendente humano por, no mínimo, 8 horas diárias.


Tempo de espera : Os SACs são obrigados a comunicar ao consumidor o tempo de espera para atendimento, seja em minutos ou indicando a posição na fila.


Publicidade sem consentimento : O novo regulamento proíbe a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera, a menos que haja consentimento do consumidor. Apenas mensagens informativas, como aquelas sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento, são permitidas.


Limite de transferência da chamada : Se o primeiro atendente não tiver a competência para resolver a solicitação do consumidor, a transferência para o setor adequado poderá ser feita uma única vez, garantindo o atendimento definitivo da demanda.


Retorno das chamadas : Se a ligação for interrompida antes de concluir o atendimento, o atendente deve retornar a chamada e finalizar a solicitação. No novo atendimento, não será necessário que o cliente repita sua demanda, que já deve estar devidamente registrada no sistema da empresa.


Cancelamento e Suspensão do Serviço : O menu do SAC deve apresentar, na etapa inicial, opções básicas de serviço, incluindo reclamações e cancelamentos de contratos e serviços. Se houver uma reclamação sobre serviços não solicitados ou cobranças indevidas, a suspensão deve ser imediata. Os cancelamentos também devem ser realizados de forma imediata, salvo quando for necessário um processamento técnico do pedido.


Fonte : O Maringá

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